Cotidiano

Decisão judicial suspende obrigatoriedade de registro no CRA

Decisão liminar da 24ª Vara Federal de Pernambuco beneficia síndicos profissionais ao suspender exigência do CFA.

Uma decisão liminar proferida pela 24ª Vara Federal de Pernambuco trouxe um desfecho temporário favorável aos síndicos profissionais e empresas de sindicatura. A medida, obtida em um mandado de segurança movido pela empresa SINDICPRIME Administração e Gestão de Condomínios Ltda., suspende os efeitos da Resolução Normativa 654/2024, que exigia o registro no Conselho Regional de Administração (CRA) para o exercício da função.

Fundamentação da decisão

Na análise da magistrada, a Resolução Normativa inovou no ordenamento jurídico ao criar uma obrigação sem respaldo legal, ferindo os princípios constitucionais da legalidade e do livre exercício profissional previstos no artigo 5º, incisos II e XIII, da Constituição Federal. A atividade de síndico profissional, conforme descrito na decisão, não configura uma atribuição típica de administradores, já que a gestão de condomínios não é essencialmente administrativa.

 Além disso, a Resolução foi criticada por estabelecer uma diferenciação considerada irregular, ao dispensar síndicos moradores do registro no CRA, mas obrigar síndicos profissionais e empresas de sindicatura a se inscreverem. A juíza também destacou que a regulamentação de profissões é competência exclusiva da União, segundo o artigo 22, inciso I, da Constituição.

Confira, no vídeo abaixo, a avaliação do especialista em direito condominial André Junqueira sobre a exigência do Conselho Federal de Administração (CFA):

Impacto no setor condominial

decisão liminar é vista como um alívio por profissionais e empresas do setor, que consideraram a medida regulatória como uma barreira burocrática desnecessária. Segundo especialistas, a determinação judicial reforça a necessidade de regulamentações que respeitem a natureza multidisciplinar da função de síndico, que envolve áreas como Direito, Engenharia e Finanças, entre outras.

Para a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), as funções do síndico, definidas no artigo 1.348 do Código Civil, não são exclusivas de uma profissão específica, mas abertas à contribuição de profissionais de diferentes formações.

Além disso, “a regulamentação proposta impõe limitações que impactam negativamente os condomínios, dificultando o acesso a profissionais qualificados e restringindo a liberdade de escolha dos condôminos”, afirma a entidade em nota publicada no Instagram.

 

Fonte:
https://www.sindiconet.com.br/informese/liminar-suspende-registro-sindicos-cra-jurisprudencias-sindico

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