Uma decisão liminar proferida pela 24ª Vara Federal de Pernambuco trouxe um desfecho temporário favorável aos síndicos profissionais e empresas de sindicatura. A medida, obtida em um mandado de segurança movido pela empresa SINDICPRIME Administração e Gestão de Condomínios Ltda., suspende os efeitos da Resolução Normativa 654/2024, que exigia o registro no Conselho Regional de Administração (CRA) para o exercício da função.
Fundamentação da decisão
Na análise da magistrada, a Resolução Normativa inovou no ordenamento jurídico ao criar uma obrigação sem respaldo legal, ferindo os princípios constitucionais da legalidade e do livre exercício profissional previstos no artigo 5º, incisos II e XIII, da Constituição Federal. A atividade de síndico profissional, conforme descrito na decisão, não configura uma atribuição típica de administradores, já que a gestão de condomínios não é essencialmente administrativa.
Além disso, a Resolução foi criticada por estabelecer uma diferenciação considerada irregular, ao dispensar síndicos moradores do registro no CRA, mas obrigar síndicos profissionais e empresas de sindicatura a se inscreverem. A juíza também destacou que a regulamentação de profissões é competência exclusiva da União, segundo o artigo 22, inciso I, da Constituição.
Confira, no vídeo abaixo, a avaliação do especialista em direito condominial André Junqueira sobre a exigência do Conselho Federal de Administração (CFA):
Impacto no setor condominial
A decisão liminar é vista como um alívio por profissionais e empresas do setor, que consideraram a medida regulatória como uma barreira burocrática desnecessária. Segundo especialistas, a determinação judicial reforça a necessidade de regulamentações que respeitem a natureza multidisciplinar da função de síndico, que envolve áreas como Direito, Engenharia e Finanças, entre outras.
Para a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), as funções do síndico, definidas no artigo 1.348 do Código Civil, não são exclusivas de uma profissão específica, mas abertas à contribuição de profissionais de diferentes formações.
Além disso, “a regulamentação proposta impõe limitações que impactam negativamente os condomínios, dificultando o acesso a profissionais qualificados e restringindo a liberdade de escolha dos condôminos”, afirma a entidade em nota publicada no Instagram.
