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PRO TESTE pede ao BC mudança em contrato de DDA

A PRO TESTE, Associação de Consumidores, enviará ofício ao Banco Central solicitando a alteração das cláusulas contratuais da contratação do Débito Direto Automático (DDA).

A entidade constatou que nos contratos de pelo menos seis grandes bancos, entre eles, Itaú, Unibanco e Santander, há cláusulas que prevêem ou abrem a possibilidade de cobrança deste serviço.

Mas o BC respondeu, em consulta anterior, que não há amparo legal para este tipo de cobrança na legislação em vigor (Resolução nº 3518, de 6 de dezembro de 2007, alterada pela Resolução nº 3693, de 26 de março de 2009 e, circular nº 3371, também de 6 de dezembro de 2007).

“Se a cobrança não tem amparo legal, não poderia nem mesmo constar dos contratos, ainda que os bancos acreditem em uma futura normatização desta taxa”, afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da entidade de defesa do consumidor. No ofício, a PRO TESTE também sugere que o BC não permita que o DDA seja cobrado:

“Por que cobrar por um serviço que somente reduz custos: de gráfica, de papel, de impressão, de correio?” Dolci considera demagogia dos bancos, em suas propagandas, enfatizarem as vantagens para o consumidor e o meio ambiente, caso resolvam cobrar o serviço.

“Se é rápido, se facilita a vida dos correntistas e das empresas e, além disso, economiza árvores, ótimo. Mas não se pode esconder que os bancos querem cobrar por algo que lhes permitirá cortar custos, quando já ganham com tarifas diversas e juros elevadíssimos em empréstimos.”

A PRO TESTE também enviará correspondência à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), solicitando que advirta seus associados sobre a ilegalidade de cláusulas que tratem da cobrança do DDA. A pesquisa realizada pela PRO TESTE demonstra que até os bancos públicos infringem a lei em seus contratos. Entre os sites dos bancos, apenas o do Banco do Brasil informa que não haverá cobrança neste primeiro momento.

Segundo informações da Febraban, o DDA, lançado oficialmente no dia 19 de outubro, já teria mais de 1,2 milhão de adesões. O Débito Direto Autorizado será utilizado, sempre de forma optativa pelos clientes, para o pagamento de boletos de cobrança como os de mensalidades escolares, planos de saúde, condomínios, financiamentos imobiliários e de veículos. Para cartões de crédito, o acesso inicialmente será apenas à cobrança. A fatura detalhada dos cartões só estará disponível num prazo de seis meses após a implantação do serviço.

Os pagamentos a concessionárias de serviços públicos (como fornecimento de água, energia elétrica, gás e telefone) não estão disponíveis inicialmente pelo DDA. O coordenador do grupo que montou o serviço da Febraban, Leonardo Ribeiro, explicou que o pagamento de serviços públicos e tributos ocorre por meio de um sistema bancário diferente daquele utilizado para pagamento de boletos de cobrança.

A Febraban informou já ter um grupo de técnicos trabalhando em soluções que permitam, no futuro, a inclusão do pagamento de impostos e serviços públicos no DDA. De acordo com a entidade, que desenvolveu o DDA ao longo dos últimos três anos e meio, existem hoje no País cerca de 2 bilhões de boletos bancários emitidos por ano.

Link: http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=20825&sid=16

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